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A Concessionária do Atlântico é responsável pela guarda, manutenção, regularização, desocupação e vigilância da faixa de domínio (superfície lindeira às vias delimitadas por lei específica), cujo uso, assim como das áreas adjacentes às estradas e rodovias deve obedecer às condições de segurança viária estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, nos termos do artigo 50 da Lei n.º 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro.

A faixa de domínio inclui as pistas de rolamento, canteiros, acostamentos e a faixa lateral de segurança, com limites definidos conforme o projeto de concepção da rodovia juntamente com decretos de utilidade pública. Ela possui um importante papel na segurança viária e na preservação do meio-ambiente, além de permitir a implantação de infraestrutura de utilidade pública e privada, acessos viários, e placas indicativas e de publicidade.

Nosso compromisso é garantir que as áreas lindeiras às vias sejam espaços seguros para os usuários, e locais de oportunidades para empresas ocupantes. Oferecemos um processo claro e simplificado (confira abaixo) para que ocupações existentes e futuras estejam munidas de toda a documentação necessária para regularização junto à Concessionária e ao Governo do Estado, assegurando o uso responsável do espaço.

Ocupações na Faixa de Domínio

Atenção: Ocupações na faixa de domínio sem a prévia autorização da Concessionária são consideradas ocupações irregulares, e estão sujeitas a embargo da atividade.

Ocupações permitidas na faixa de domínio:

  • Acessos viários
  • Placas, outdoors e demais engenhos publicitários
  • Infraestrutura de telecomunicação aérea e enterrada
  • Linhas de transmissão de energia elétrica
  • Adutoras, redes de esgoto, gasodutos e demais dutos
  • Ferrovias
Ocupações que não são permitidas na faixa de domínio:

  • Tendas, barracas, comercialização de produtos em veículos e similares
  • Armazenamento de material ou maquinário sem autorização
  • Descarte ou entulho de lixo

Procedimento para regularização de ocupações

As empresas interessadas em ocupar a faixa de domínio das rodovias administradas pela Rota do Atlântico deverão seguir os seguintes passos:

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Responsável
Etapa
1 Empresa solicitante Envio de cartão CNPJ, projetos básico ou funcional e projeto executivo da ocupação*. Nesta etapa, será cobrada uma taxa de análise de projetos. A conclusão desta etapa se dará a partir do pagamento do boleto gerado.
2 Concessionária Avaliação Crítica de Projeto (ACP) pela Concessionária. Prazo médio de 10 dias úteis para a primeira resposta (poderão ser solicitados documentos complementares para conclusão da avaliação)
3 Concessionária Envio da minuta de contrato pela Concessionária para aprovação da empresa solicitante.
4 Empresa solicitante AAprovação da minuta e assinatura de contrato pela empresa solicitante.
5 Concessionária Assinatura de contrato pela concessionária.
6 Empresa solicitante Pagamento da primeira parcela do contrato pela empresa solicitante.
É possível enviar o projeto básico ou funcional para análise inicial e, posteriormente, o projeto executivo para aprovação final.
O início da execução de eventuais obras ou atividades na faixa de domínio está sujeito ao cumprimento de todas as etapas descritas acima, bem como alinhamento prévio quanto ao cronograma de execução, juntamente com as equipes técnicas da Rota do Atlântico.